Calculadora de Banco de Horas
Controle o banco de horas mensal e semanal de forma gratuita e online: lance as horas trabalhadas de cada dia, compare com a sua jornada e veja o saldo de crédito ou débito, incluindo faltas e atrasos.
Lance os horários de cada dia do mês. A calculadora compara o trabalhado com a sua jornada e mostra o saldo do banco de horas — positivo (crédito) ou negativo (a compensar), incluindo faltas e atrasos.
Como funciona: saldo do dia = horas trabalhadas − jornada diária esperada. Dias marcados como “Falta” contam débito integral da jornada. Pelo Art. 59 da CLT, o banco de horas por acordo individual escrito deve ser compensado em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 12 meses. Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como horas extras. Resultados são estimativas para controle pessoal — o saldo oficial é o do espelho de ponto da empresa.
O que é banco de horas
O banco de horas permite trocar horas extras por folgas, em vez de recebê-las em dinheiro. Pela CLT (Art. 59): com acordo individual escrito, a compensação deve acontecer em até 6 meses; com acordo ou convenção coletiva, o prazo é de até 12 meses. Se as horas não forem compensadas dentro do prazo, elas devem ser pagas como horas extras, com os adicionais previstos em lei.
Como usar a calculadora de banco de horas
- Confira a jornada diária esperada no topo da ferramenta (padrão: 08:00) e ajuste se a sua jornada for diferente.
- Preencha entrada, saída para o almoço, volta do almoço e saída de cada dia; use o botão “+ Adicionar dia” para lançar a semana ou o mês inteiro.
- Nos dias de falta, marque a caixa “Falta” — o débito da jornada inteira é lançado automaticamente no saldo.
- Clique em “Calcular Saldo” e veja o saldo do período, o total trabalhado, o crédito (horas a mais) e o débito (faltas e atrasos).
Saldo positivo x saldo negativo
Saldo positivo (crédito): você trabalhou mais do que a jornada — essas horas podem ser compensadas com folgas. Saldo negativo (débito): faltas e atrasos deixam horas devendo, que precisam ser repostas. Exemplo com jornada de 8h: trabalhou 9h no dia → saldo de +1h (crédito); trabalhou 7h → saldo de −1h (débito).
Perguntas frequentes
O que é banco de horas?
É o sistema que permite compensar horas extras com folgas, em vez de pagá-las em dinheiro, desde que exista acordo individual escrito ou convenção coletiva autorizando.
Em quanto tempo as horas precisam ser compensadas?
Pelo Art. 59 da CLT: em até 6 meses, quando há acordo individual escrito, ou em até 12 meses, quando há acordo ou convenção coletiva.
Falta entra no banco de horas?
Sim: o dia de falta gera débito integral da jornada no saldo. Na ferramenta, basta marcar “Falta” no dia para lançar esse débito automaticamente.
E se o saldo não for zerado no prazo?
As horas não compensadas dentro do prazo devem ser pagas como horas extras, com os adicionais da CLT — 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados.
